Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11564 de 29 de Dezembro de 2000
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica vedada a utilização dos recursos consignados em Ações e Serviços de Saúde para abertura de créditos adicionais a qualquer título, exceto nos programas relativos à saúde no Orçamento do Estado.