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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11564 de 29 de Dezembro de 2000

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2001.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11564 /2000