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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11564 de 29 de Dezembro de 2000

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2001.

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Art. 1º

Esta Lei, observadas as disposições da Lei Estadual nº 11.519, de 03 de agosto de 2000, estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2001, a preços de julho de 2000, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11564 /2000