Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11564 de 29 de Dezembro de 2000
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei, observadas as disposições da Lei Estadual nº 11.519, de 03 de agosto de 2000, estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2001, a preços de julho de 2000, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.