Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11545 de 22 de Novembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento nos contratos de concessão de pólos rodoviários, instituídos pelas Leis nºs 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704, 10.705, todas de 12 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
VETADO.