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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11545 de 22 de Novembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento nos contratos de concessão de pólos rodoviários, instituídos pelas Leis nºs 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704, 10.705, todas de 12 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 3º

O pagamento relativo às tarifas resultantes dos contratos referidos no artigo 1º fica limitado, em cada sentido, a um único por dia por veículo.

Parágrafo único

VETADO.