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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11545 de 22 de Novembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento nos contratos de concessão de pólos rodoviários, instituídos pelas Leis nºs 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704, 10.705, todas de 12 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar aditivos aos contratos nºs PJ/CD/ 087/98, firmado com a Metrovias S.A - Concessionária de Rodovias, em 14 de abril 1998, PJ/CD/050/98, firmado com a Coviplan - Concessionária Rodoviária do Planalto S/A, em 21 de fevereiro de 1998, PJ/CD/088/98, firmado com a Convias S.A - Concessionária de Rodovias, em 14 de abril de 1998, PJ/CD/152/98, firmado com a Brita Rodovias S/A, em 20 de maio de 1998, PJ/CD/089/98, firmado com a Sulvias S.A - Concessionária de Rodovias, em 14 de abril de 1998, PJ/CD/206/98, firmado com a Concessionária de Rodovias Rodosul S/A, em 15 de junho de 1998 e PJ/CD/149/98, firmado com a Santa Cruz Rodovias S/A, em 25 de maio de 1998, na forma e nos termos constantes dos Anexos I a VII, que são partes integrantes desta Lei, de modo a assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos.

Parágrafo único

VETADO.