Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11543 de 20 de Novembro de 2000
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Risco de Vida a servidores públicos estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Risco de Vida a servidores públicos estaduais.
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