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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11543 de 20 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Risco de Vida a servidores públicos estaduais.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 1992.