Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11543 de 20 de Novembro de 2000
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Risco de Vida a servidores públicos estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 1992.