Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11543 de 20 de Novembro de 2000
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Risco de Vida a servidores públicos estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.