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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11543 de 20 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Risco de Vida a servidores públicos estaduais.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.