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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11543 de 20 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Risco de Vida a servidores públicos estaduais.

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Art. 1º

As disposições da Lei nº 8.704, de 16 de setembro de 1988, com a alteração a que se refere o artigo 2º da Lei nº 9.889, de 31 de maio de 1993, ficam estendidas aos servidores em exercício no Ambulatório de Dermatologia Sanitária da Secretaria da Saúde.