Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11536 de 25 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea "n" do inciso I do artigo 64 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973.