Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11536 de 25 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.