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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11536 de 25 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

A letra "f" do inciso I do artigo 64 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, passa a ter a seguinte redação: "Art. 64 - ... ... f) pela classificação em cargo de Promotor de Justiça nas Promotorias de Justiça da área especializada da comarca de Porto Alegre, de Entrância Final;"