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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11528 de 19 de Setembro de 2000

Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Conselhos e a Secretaria-Executiva do FESA terão seu funcionamento e organização definidos em seu Regimento Interno.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11528 /2000