Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11528 de 19 de Setembro de 2000
Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Conselhos e a Secretaria-Executiva do FESA terão seu funcionamento e organização definidos em seu Regimento Interno.