Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11528 de 19 de Setembro de 2000
Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam revogados os artigos 19 e 20 da Lei nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 11.239, de 27 de novembro de 1998, e demais disposições em contrário.