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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11528 de 19 de Setembro de 2000

Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências.

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Art. 26

Ficam revogados os artigos 19 e 20 da Lei nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 11.239, de 27 de novembro de 1998, e demais disposições em contrário.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11528 /2000