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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11528 de 19 de Setembro de 2000

Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências.

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Art. 25

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11528 /2000