Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11528 de 19 de Setembro de 2000
Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As indenizações previstas nesta Lei são de caráter suplementar às previstas na legislação federal e não impedem acordos para composição da participação de cada ente federado quando o pagamento for devido.