Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11528 de 19 de Setembro de 2000
Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
VETADO
Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências.
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