Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11528 de 19 de Setembro de 2000
Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O crédito especial referido no artigo anterior será coberto pelo saldo do Passivo Potencial do Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário - FEASP.