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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11528 de 19 de Setembro de 2000

Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências.

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Art. 20

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial com as seguintes classificações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 1565 - Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA 1565.206041148.056 - Ações de sanidade animal para emergência sanitária Visa à indenização pelo abate sanitário e sacrifício de animais atingidos pela febre aftosa, tuberculose, brucelose e peste suína clássica, Newcastle e outras doenças infecto-contagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado, ou em convênios com a União, bem como para suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária e situações de risco alimentar por vazio sanitário. OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO - VINCULADOS POR LEI ... R$ 1.500.000,00 - CONVÊNIOS ... R$ 1.000,00 1565.206041148.057 - Ações de sanidade animal para a cadeia produtiva de aves e ovos Visa à indenização pelo abate sanitário e sacrifício de animais atingidos por doenças infecto-contagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado, ou em convênios com a União, bem como para suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária e situações de risco alimentar por vazio sanitário. OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO - VINCULADOS POR LEI ... R$ 1.000,00 1565.206041148.058 - Ações de sanidade animal para a cadeia produtiva da carne suína Visa à indenização pelo abate sanitário e sacrifício de animais atingidos por doenças infecto-contagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado, ou em convênios com a União, bem como para suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária e situações de risco alimentar por vazio sanitário. OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO - VINCULADOS POR LEI ... R$ 1.000,00 1565.206041148.059 - Ações de sanidade animal para a cadeia produtiva de leite Visa à indenização pelo abate sanitário e sacrifício de animais atingidos por doenças infecto-contagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado, ou em convênios com a União, bem como para suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária e situações de risco alimentar por vazio sanitário. OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO - VINCULADOS POR LEI ... R$ 1.000,00 1565.206041148.060 - Ações de sanidade animal para a cadeia produtiva de carne bovina, bubalina, ovina e caprina Visa à indenização pelo abate sanitário e sacrifício de animais atingidos por doenças infecto-contagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado, ou em convênios com a União, bem como para suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária e situações de risco alimentar por vazio sanitário. OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO - VINCULADOS POR LEI ... R$ 1.000,00 TOTAL ... R$ 1.505.000,00

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11528 /2000