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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11528 de 19 de Setembro de 2000

Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências.

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Art. 13

Nos casos de declaração de situação de emergência sanitária, mediante autorização do Conselho de Administração, os recursos dos projetos/atividades do FESA poderão ser transferidos ao projeto/atividade "Ações de sanidade animal para emergência sanitária".

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11528 /2000