Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11528 de 19 de Setembro de 2000
Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Só serão devidas indenizações decorrentes de atos de declaração espontânea dos proprietários de animais nas zonas de foco.