Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11528 de 19 de Setembro de 2000
Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, na Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, cujos recursos serão utilizados nas ações referentes à indenização pelo abate sanitário e sacrifício sanitário de animais atingidos por doenças erradicadas e outras infecto-contagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado ou em convênios com a União, bem como para suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária e situações de risco alimentar por vazio sanitário.
§ 1º
Os recursos do FESA que se destinarem às ações relativas à vigilância em saúde animal poderão ser equivalentes a até 50% (cinqüenta pontos percentuais) do montante arrecadado, desde que definidos e aprovados pelo Conselho de Administração, como complemento dos recursos orçamentários da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, mediante plano de ação aprovado pelo mesmo Conselho.
§ 2º
Os recursos do Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA que se destinarem a situações de risco alimentar por vazio sanitário serão repassados aos produtores rurais quando for declarada emergência sanitária e que venham a ter impedido o pronto repovoamento de animais em sua propriedade por prazo superior a 30 (trinta) dias.
§ 3º
Considera-se, para efeito desta Lei:
a
Vazio Sanitário: o período que se inicia com o sacrifício ou abate sanitário do rebanho produtivo e vai até a autorização pela autoridade sanitária para o repovoamento da propriedade com novos animais destinados à produção;
b
Abate Sanitário: é a eliminação de animais portadores de agentes infecto-contagiosos, promovido em estabelecimento frigorífico autorizado e com aproveitamento condicional dos produtos e subprodutos do abate;
c
Sacrifício Sanitário: é a eliminação de animais portadores de agentes infecto-contagiosos, com o enterro das carcaças, sem aproveitamento dos produtos e subprodutos do abate e com utilização do rifle sanitário.