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Artigo unico da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 115 de 24 de Novembro de 1910

Auctorisa o Governo a adquirir certo numero de exemplares do Annuario do Rio Grande do Sul.


Art. único

O governo fica auctorisado a adquirir tantos numeros do Annuario do Rio Grande do Sul quantos forem sufficientes para a distribuição pelas repartições publicas do Estado.