Artigo unico da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 115 de 24 de Novembro de 1910
Auctorisa o Governo a adquirir certo numero de exemplares do Annuario do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
O governo fica auctorisado a adquirir tantos numeros do Annuario do Rio Grande do Sul quantos forem sufficientes para a distribuição pelas repartições publicas do Estado.