JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 115 de 24 de Novembro de 1910

Auctorisa o Governo a adquirir certo numero de exemplares do Annuario do Rio Grande do Sul.

Doutor Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou em sessão de 10 de novembro corrente e eu promulgo a seguinte resolução.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1910.


Art. único

O governo fica auctorisado a adquirir tantos numeros do Annuario do Rio Grande do Sul quantos forem sufficientes para a distribuição pelas repartições publicas do Estado.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 115 de 24 de Novembro de 1910