JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 115 de 15 de Dezembro de 1947

Cria o Conselho Superior do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Das decisões do Conselho Superior do Ministério Público, caberá recurso, com efeito suspensivo, para o próprio Conselho, admitida a produção de novas provas, na forma determinada pelo Regimento Interno.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 115 /1947