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Artigo unico da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 115 de 06 de Dezembro de 1847

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Art. único

São approvadas as contas da Receita e Despeza das seguintes Camaras Municipaes: da Villa de São Leopoldo desde 24 de Julho de 1846 até o ultimo de Junho de 1847; da Villa de São Gabriel desde 19 de Setembro de 1846 até 7 de Julho de 1847; da Villa Uruguayana desde 24 de Abril de 1847, até o ultimo de Junho do mesmo anno; da Villa de Bagé desde 2 de Fevereiro, até o ultimo de Junho do corrente anno; e da Villa da Cruz Alta desde o 1.° de Janeiro de 1845, até o ultimo de Junho do corrente anno, menos na parte da despeza de 72$600 rs. , feita com o sustento dos prezos pobres, porque dessa quantia deve pedir a Camara indemnisação á Estação publica competente, na forma da Lei.

Art. unico da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 115 /1847