Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 115 de 06 de Dezembro de 1847
Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 6 dias do mez de Dezembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.
São approvadas as contas da Receita e Despeza das seguintes Camaras Municipaes: da Villa de São Leopoldo desde 24 de Julho de 1846 até o ultimo de Junho de 1847; da Villa de São Gabriel desde 19 de Setembro de 1846 até 7 de Julho de 1847; da Villa Uruguayana desde 24 de Abril de 1847, até o ultimo de Junho do mesmo anno; da Villa de Bagé desde 2 de Fevereiro, até o ultimo de Junho do corrente anno; e da Villa da Cruz Alta desde o 1.° de Janeiro de 1845, até o ultimo de Junho do corrente anno, menos na parte da despeza de 72$600 rs. , feita com o sustento dos prezos pobres, porque dessa quantia deve pedir a Camara indemnisação á Estação publica competente, na forma da Lei.
Manoel Antonio Galvão.