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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11496 de 04 de Julho de 2000

Dispõe sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil na cessão de espaços em próprios públicos, destinados à realização de eventos artísticos, culturais e esportivos.

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Art. 4º

Dentro de 60 (sessenta) dias contados da sua promulgação, o Poder Executivo regulamentará a presente lei.