Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11496 de 04 de Julho de 2000
Dispõe sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil na cessão de espaços em próprios públicos, destinados à realização de eventos artísticos, culturais e esportivos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Dentro de 60 (sessenta) dias contados da sua promulgação, o Poder Executivo regulamentará a presente lei.