Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11496 de 04 de Julho de 2000
Dispõe sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil na cessão de espaços em próprios públicos, destinados à realização de eventos artísticos, culturais e esportivos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos locais que não houver riscos patentes e previsíveis, ou for freqüentado por menos de cem pessoas, será facultado ao poder público a adoção do disposto no Art. 1º desta lei.