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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11496 de 04 de Julho de 2000

Dispõe sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil na cessão de espaços em próprios públicos, destinados à realização de eventos artísticos, culturais e esportivos.

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Art. 1º

Fica obrigada a contratação de seguro de responsabilidade civil nos contratos de cessão, a qualquer título, de espaços em próprios do Estado, destinados à realização de eventos artísticos, culturais e esportivos.

§ 1º

As despesas decorrentes da contratação do seguro correrão às expensas do cessionário.

§ 2º

Nenhum contrato de cessão de espaço para realização de eventos artísticos, culturais e esportivos poderá ser assinado sem que haja a efetiva contratação da apólice respectiva.

§ 3º

A apólice deverá, obrigatoriamente, segurar danos materiais e pessoais.