Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11496 de 04 de Julho de 2000
Dispõe sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil na cessão de espaços em próprios públicos, destinados à realização de eventos artísticos, culturais e esportivos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica obrigada a contratação de seguro de responsabilidade civil nos contratos de cessão, a qualquer título, de espaços em próprios do Estado, destinados à realização de eventos artísticos, culturais e esportivos.
§ 1º
As despesas decorrentes da contratação do seguro correrão às expensas do cessionário.
§ 2º
Nenhum contrato de cessão de espaço para realização de eventos artísticos, culturais e esportivos poderá ser assinado sem que haja a efetiva contratação da apólice respectiva.
§ 3º
A apólice deverá, obrigatoriamente, segurar danos materiais e pessoais.