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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11495 de 28 de Junho de 2000

Autoriza o Poder Executivo a pagar os débitos contraídos pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, provenientes dos serviços de conservação, restauração, construção, elaboração de projetos e supervisão de rodovias e intersecções e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.