Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11495 de 28 de Junho de 2000
Autoriza o Poder Executivo a pagar os débitos contraídos pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, provenientes dos serviços de conservação, restauração, construção, elaboração de projetos e supervisão de rodovias e intersecções e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.