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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11495 de 28 de Junho de 2000

Autoriza o Poder Executivo a pagar os débitos contraídos pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, provenientes dos serviços de conservação, restauração, construção, elaboração de projetos e supervisão de rodovias e intersecções e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 88.514.864,00 (oitenta e oito milhões, quinhentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), que será coberto por conta de excesso de arrecadação, para atender as despesas decorrentes desta Lei.