Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11484 de 06 de Junho de 2000
Dispõe sobre a criação de cargos nos Quadros de membros e de servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Acrescenta ao Anexo Único da Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, as atribuições dos seguintes cargos em comissão/funções gratificadas: "A - ASSESSORIA (...) XVIII - Coordenador de Secretaria de Procuradoria de Justiça - CC/FG-10 Escolaridade: 3º Grau completo. Exemplos de atribuições: coordenar as atividades de secretaria das Procuradorias de Justiça, assessorar os Procuradores de Justiça coordenadores das Procuradorias de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. XIX - Coordenador de Serviço Biomédico-CC/FG-11 Escolaridade: 3° grau completo. Exemplo de atribuições: coordenar as atividades do Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, exceto os atos privativos das áreas especializadas, e desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas. XX - Coordenador Processual - CC/FG-11 Escolaridade: 3º Grau completo. Exemplo de atribuições: coordenar, vinculado ao Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídicos, as atividades de distribuição processual das Procuradorias de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas."