Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11484 de 06 de Junho de 2000
Dispõe sobre a criação de cargos nos Quadros de membros e de servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Acrescenta ao § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, os cargos em comissão/funções gratificadas de "Coordenador de Serviço Biomédico - CC/FG- 11, Coordenador Processual - CC/FG-11 e Coordenador de Secretaria de Procuradoria de Justiça - CC/FG-10."