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Artigo 3º, Inciso VIII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11484 de 06 de Junho de 2000

Dispõe sobre a criação de cargos nos Quadros de membros e de servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Cria, no inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992 - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, os seguintes cargos em comissão/funções gratificadas:

I

01 (um) Coordenador de Serviços Biomédico - CC/FG-11;

II

01 (um) Coordenador Processual - CC/FG-11;

III

16 (dezesseis) Assessor Superior II - CC/FG-10;

IV

16 (dezesseis) Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10;

V

02 (dois) Assessor de Corregedoria-Geral II - CC/FG-10;

VI

02 (dois) Coordenador de Secretaria de Procuradoria de Justiça - CC/FG-10;

VII

05 (cinco) Assessor Especial I - CC/FG-07;

VIII

05 (cinco) Assessor Especial II - CC/FG-05.