Artigo 3º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11484 de 06 de Junho de 2000
Dispõe sobre a criação de cargos nos Quadros de membros e de servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cria, no inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992 - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, os seguintes cargos em comissão/funções gratificadas:
I
01 (um) Coordenador de Serviços Biomédico - CC/FG-11;
II
01 (um) Coordenador Processual - CC/FG-11;
III
16 (dezesseis) Assessor Superior II - CC/FG-10;
IV
16 (dezesseis) Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10;
V
02 (dois) Assessor de Corregedoria-Geral II - CC/FG-10;
VI
02 (dois) Coordenador de Secretaria de Procuradoria de Justiça - CC/FG-10;
VII
05 (cinco) Assessor Especial I - CC/FG-07;
VIII
05 (cinco) Assessor Especial II - CC/FG-05.