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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11484 de 06 de Junho de 2000

Dispõe sobre a criação de cargos nos Quadros de membros e de servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

15 (quinze) cargos de Assessor, classe "R";

II

02 (dois) cargos de Bibliotecário, classe "R";

III

05 (cinco) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

IV

05 (cinco) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";

V

05 (cinco) cargos de Secretário de Diligências, classe "O";

VI

05 (cinco) cargos de Artífice, classe "G".