Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11484 de 06 de Junho de 2000
Dispõe sobre a criação de cargos nos Quadros de membros e de servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
15 (quinze) cargos de Assessor, classe "R";
II
02 (dois) cargos de Bibliotecário, classe "R";
III
05 (cinco) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";
IV
05 (cinco) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";
V
05 (cinco) cargos de Secretário de Diligências, classe "O";
VI
05 (cinco) cargos de Artífice, classe "G".