Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11484 de 06 de Junho de 2000
Dispõe sobre a criação de cargos nos Quadros de membros e de servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 16 (dezesseis) cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância final.