Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11478 de 17 de Maio de 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Escolares e Secretários de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Em cada Coordenadoria Regional de Educação e Departamento de Coordenação das Regionais - DCR/SE, será formada uma comissão para avaliar os critérios de admissão composta de:
I
representante(s) da DE e do DCR/SE;
II
representante do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - CPERS-Sindicato;
III
representante da Associação dos Círculos de Pais e Mestres - ACPM.