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Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11478 de 17 de Maio de 2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Escolares e Secretários de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 9º

Em cada Coordenadoria Regional de Educação e Departamento de Coordenação das Regionais - DCR/SE, será formada uma comissão para avaliar os critérios de admissão composta de:

I

representante(s) da DE e do DCR/SE;

II

representante do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - CPERS-Sindicato;

III

representante da Associação dos Círculos de Pais e Mestres - ACPM.