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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11478 de 17 de Maio de 2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Escolares e Secretários de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 7º

A remuneração a ser paga aos contratados, na forma desta Lei, será correspondente ao vencimento básico do Padrão 1 e 13 do Quadro Geral dos Funcionários do Estado, para os Auxiliares de Serviços Escolares e para os Secretários de Escola, respectivamente.