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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11478 de 17 de Maio de 2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Escolares e Secretários de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 6º

As contratações, de que trata esta Lei, dar-se-ão no regime de trabalho de 40 horas semanais.