Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11478 de 17 de Maio de 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Escolares e Secretários de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os critérios de classificação para os cargos de Auxiliar de Serviços Escolares deverão atender rigorosamente a ordem abaixo estabelecida:
I
comprovante de aprovação em concurso público para o cargo no qual está se inscrevendo;
II
comprovante de aprovação num concurso público afim;
III
experiência comprovada para a função;
IV
sorteio público, no caso de empate.