Artigo 4º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11478 de 17 de Maio de 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Escolares e Secretários de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os critérios de classificação para o cargo de Secretário de Escola deverão atender rigorosamente a ordem abaixo estabelecida:
I
comprovante de aprovação em concurso público para o cargo no qual está se inscrevendo;
II
comprovante de aprovação num concurso público afim;
III
experiência comprovada para a função;
IV
comprovante de curso na área de informática;
V
comprovante de curso de datilografia;
VI
sorteio público, no caso de empate.