Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11478 de 17 de Maio de 2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Escolares e Secretários de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os critérios de classificação para o cargo de Secretário de Escola deverão atender rigorosamente a ordem abaixo estabelecida:

I

comprovante de aprovação em concurso público para o cargo no qual está se inscrevendo;

II

comprovante de aprovação num concurso público afim;

III

experiência comprovada para a função;

IV

comprovante de curso na área de informática;

V

comprovante de curso de datilografia;

VI

sorteio público, no caso de empate.