Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11478 de 17 de Maio de 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Escolares e Secretários de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O edital de abertura das inscrições deverá ser divulgado pelos meios de comunicação locais, bem como afixado na sede da Secretaria da Educação e nas Delegacias de Educação.
Parágrafo único
Constarão obrigatoriamente do edital:
I
prazo de 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;
II
requisitos, locais e horários de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas por município abrangido pelas DEs;
IV
idade mínima e escolaridade exigível.