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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11478 de 17 de Maio de 2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Escolares e Secretários de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 3º

O edital de abertura das inscrições deverá ser divulgado pelos meios de comunicação locais, bem como afixado na sede da Secretaria da Educação e nas Delegacias de Educação.

Parágrafo único

Constarão obrigatoriamente do edital:

I

prazo de 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;

II

requisitos, locais e horários de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas por município abrangido pelas DEs;

IV

idade mínima e escolaridade exigível.