Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11478 de 17 de Maio de 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Escolares e Secretários de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para provimento das necessidades de contratação constantes do Anexo Único e mediante manifestação dos municípios formalizada no prazo de 5 (cinco) dias da publicação desta Lei, a Secretaria da Educação firmará convênios com os municípios para cedência de servidores municipais a escolas estaduais localizadas em seu território.
Parágrafo único
Fica assegurada a continuidade de cedências de servidores municipais a escolas estaduais em vigor na data de publicação desta Lei.